TJAL - 0702148-43.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0702148-43.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudenir de Oliveira - ListPassiv: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Concessionária Família Veículos, Goes Representações e Vendas - JM Promoção de Vendas Ltda - Aberta a audiência, frustrada a tentativa de Conciliação, a parte Autora apresentou réplica de forma oral, conforme vídeo em anexo.
As partes dispensaram a instrução da audiência, tudo conforme vídeo em anexo.
Dessa forma, faço os autos conclusos para sentença.
Presentes intimado em audiência. -
24/01/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 14:33
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:32
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0702148-43.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudenir de Oliveira - Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Requerido suspenda a cobrança da proposta de adesão nº 22040088, bem como se abstenha de inserir o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, retirando de lá se já inserido, até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal a cada desconto indevido de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais).
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas.
DESIGNO o dia 17/03/2025, às 09h30min., para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal.
No que concerne ao pedido de inversão de ônus da prova, defiro, pois entendo ser cabível, vez que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, quais sejam, a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência.
INTIME-SE o Autor da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Promova-se as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 14:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 09:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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11/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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