TJAL - 0713539-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0713539-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Claudson Barbosa ValerianoB0 - B1Savia Medeiros Tenório ValerianoB0 - RÉU: B1Jardins Perucaba Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - B1Urbis Erucaba Empreendimentos Spe LtdaB0 e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
25/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
12/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
05/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 05:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2025 05:05
Apensado ao processo
 - 
                                            
29/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2025 04:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0713539-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudson Barbosa Valeriano, Savia Medeiros Tenório Valeriano - Réu: Jardins Perucaba Empreendimentos Imobiliários Ltda, Urbis Erucaba Empreendimentos Spe Ltda - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos réus Jardins Perucaba II Empreendimentos Imobiliários Ltda e Urbis Perucaba Empreendimentos Imobiliários Ltda, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a eles, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) condenar o réu Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 310.650,00 (trezentos e dez mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente à soma dos valores pagos (R$ 307.650,00) e da multa contratual pelos 30 dias de atraso (R$ 3.000,00), com aplicação da Taxa Selic desde 25/08/2023 (data da resolução contratual), englobando juros e correção monetária; c) condenar o réu Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 25/08/2023 (data da resolução contratual) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária.
Condeno o réu Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em relação aos réus Jardins Perucaba II Empreendimentos Imobiliários Ltda e Urbis Perucaba Empreendimentos Imobiliários Ltda, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 21 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito - 
                                            
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/05/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
06/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/02/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
17/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2024 08:48
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
04/12/2024 08:48
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
03/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
02/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
02/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/11/2024 15:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 15:26:16, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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26/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/11/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/10/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
25/10/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
08/10/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/10/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
01/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/10/2024 18:15
Expedição de Carta.
 - 
                                            
01/10/2024 18:15
Expedição de Carta.
 - 
                                            
01/10/2024 18:15
Expedição de Carta.
 - 
                                            
01/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2024 17:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/10/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
01/10/2024 13:44
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
01/10/2024 13:44
Processo recebido pelo CJUS
 - 
                                            
01/10/2024 13:44
Recebimento no CEJUSC
 - 
                                            
01/10/2024 13:44
Remessa para o CEJUSC
 - 
                                            
01/10/2024 13:44
Processo recebido pelo CJUS
 - 
                                            
01/10/2024 13:44
Processo Transferido entre Varas
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01/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
30/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/09/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
25/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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