TJAL - 0700644-66.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: OMAR FELIX PAULINO (OAB 16169/AL) - Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Rozana Ribeiro dos SantosB0 - RÉ: B1Maria José Gomes HorácioB0 - B1Bairo Benedito FilhoB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada às fls. 691/693.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/08/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 08:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 08:06
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: OMAR FELIX PAULINO (OAB 16169/AL) - Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Rozana Ribeiro dos SantosB0 - RÉ: B1Maria José Gomes HorácioB0 - B1Bairo Benedito FilhoB0 - DECISÃO 1.
Inicialmente, anote-se que a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins legais. 2.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 3.
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer indicada nos autos, DETERMINO o imediato afastamento da atual direção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JEQUIÁ DA PRAIA (CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-08), devendo ser realizada nova eleição, em conformidade com o previsto pelo Estatuto Social. 4.
Por conseguinte, fica nomeada a autora MARIA ROZANA RIBEIRO DOS SANTOS, como representante da associação, o qual poderá assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta decisão, ficando automaticamente revogada essa nomeação com a posse da nova diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no Estatuto. 5.
Deverá a parte exequente comprovar nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a realização do edital de convocação da nova assembleia para eleição da diretoria, observando as disposições estatutárias da associação. 6.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação estipulada, sob pena de incidência de multa coercitiva, em caso de recalcitrância da demandada, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, NCPC) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 7.
Findado o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 8.
Atribuo ao presente ato/decisão, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA INTIMATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 10.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 15 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
15/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:20
Outras Decisões
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14/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:35
Transitado em Julgado
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OMAR FELIX PAULINO (OAB 16169/AL), ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /) - Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Rozana Ribeiro dos SantosB0 - RÉ: B1Maria José Gomes HorácioB0 - B1Bairo Benedito FilhoB0 - Diante do exposto, deixo de analisar os pedidos atravessados às fls. 507/510 e 673/675 e determino o prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e cumpra-se integralmente a Sentença proferida às fls. 453/463.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
07/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:27
Outras Decisões
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24/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: OMAR FELIX PAULINO (OAB 16169/AL) - Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Rozana Ribeiro dos SantosB0 - RÉ: B1Maria José Gomes HorácioB0 - B1Bairo Benedito FilhoB0 - DESPACHO Intime-se a parte promovida para se manifestar a respeito do contido no petitório de fls. 507/510, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 10 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OMAR FELIX PAULINO (OAB 16169/AL), ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /), ADV: SILVAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 5328AL /) - Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Rozana Ribeiro dos SantosB0 - RÉ: B1Maria José Gomes HorácioB0 - B1Bairo Benedito FilhoB0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência das omissões apontadas, mantendo inalterados os capítulos da Sentença embargada.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e cumpra-se integralmente a Sentença de fls. 453/463.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 08 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvan Antonio do Nascimento (OAB 5328AL /), Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rozana Ribeiro dos Santos - Ré: Maria José Gomes Horácio, Bairo Benedito Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:50
Apensado ao processo
-
25/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvan Antonio do Nascimento (OAB 5328AL /), Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rozana Ribeiro dos Santos - Ré: Maria José Gomes Horácio, Bairo Benedito Filho - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO o pleito formulado pela parte autora às fls. 467/468, ao passo em que determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, cumpram-se as disposições contidas na Sentença proferida às fls. 453/463.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 22 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:03
Decisão Proferida
-
22/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvan Antonio do Nascimento (OAB 5328AL /), Omar Felix Paulino (OAB 16169/AL) Processo 0700644-66.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rozana Ribeiro dos Santos - Ré: Maria José Gomes Horácio, Bairo Benedito Filho - (I) DETERMINAR a destituição da parte demandada junto ao Corpo Diretivo da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JEQUIÁ DA PRAIA, declarando nula a convocação de eleição,devendo ser expedido novo edital, com a apreciação do regimento interno eleitoral; (II) DECLARAR a legitimidade da requerente MARIA ROZANA RIBEIRO DOS SANTOS para ocupar a diretoria da entidade, na qualidade de Presidente da aludida associação, devendo convocar nova assembleia para eleição da diretoria, ficando automaticamente revogada essa nomeação com a posse da nova diretoria e dos integrantes dos demais cargos previstos no Estatuto.
Defiro em favor da parte demandada os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art.85,§ 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 20 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 13:25:13, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
23/09/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:41
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 10:30:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
03/09/2024 06:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 11:41
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 10:00:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
12/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:00
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2024 11:00
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2024 09:59:45, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
12/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 09:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
06/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 10:41:45, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
24/04/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:28
Audiência instrução e julgamento Convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 10:15:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
05/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:46
Processo Transferido entre Varas
-
05/04/2024 07:46
Processo recebido pelo CJUS
-
05/04/2024 07:46
Recebimento no CEJUSC
-
05/04/2024 07:46
Remessa para o CEJUSC
-
05/04/2024 07:46
Processo recebido pelo CJUS
-
05/04/2024 07:46
Processo Transferido entre Varas
-
04/04/2024 20:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/04/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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