TJAL - 0725097-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO GABRIEL DE ARAÚJO (OAB 12385/AL) - Processo 0725097-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Flavia Sandra Torres AlvesB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 60/62, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito; 7) Proceda-se a correção do valor da causa.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:36
Decisão Proferida
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02/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gabriel de Araújo (OAB 12385/AL) Processo 0725097-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Flavia Sandra Torres Alves - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 2) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, visto que a de fls. 14 está incompleta; 3) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 18:08
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 04:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gabriel de Araújo (OAB 12385/AL) Processo 0725097-53.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Flavia Sandra Torres Alves - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:58
Declarada incompetência
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20/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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