TJAL - 0760904-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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03/07/2025 16:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/07/2025 16:06
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:06
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:04
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 16:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0760904-71.2024.8.02.0001 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: B1Cleonice Silva OliveiraB0 - REQUERIDA: B1Charlynne Francyele Silva OliveiraB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 1/4.
Condeno os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
22/05/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:53
Remessa à CJU - Custas
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22/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:14
Transitado em Julgado
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22/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:37
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:32
Decisão Proferida
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13/12/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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