TJAL - 0701723-74.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0701723-74.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Cicera da SilvaB0 - RÉU: B1Zurich Minas Seguros S.aB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora às fls. 89/91 para determinar a manutenção da competência deste Juízo Estadual para processamento e julgamento da demanda, afastando a remessa dos autos à Justiça Federal.
 
 Por conseguinte, intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
 
 Intimações e providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/08/2025 12:46 Outras Decisões 
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                                            01/07/2025 20:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 12:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0701723-74.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: Zurich Minas Seguros S.a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
 
 Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
 
 Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 12:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 11:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2024 13:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/10/2024 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 17:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/10/2024 08:05 Expedição de Mandado. 
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                                            07/10/2024 15:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/10/2024 13:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/10/2024 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/10/2024 10:07 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/09/2024 07:44 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 15:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/09/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 10:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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