TJAL - 0748836-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748836-26.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Izael Fernandes Silva dos Santos - Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 21 de agosto de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) -
07/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
07/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 08:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0748836-26.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime Tentado - RÉU: B1Izael Fernandes Silva dos SantosB0 - Isto posto, demonstrada a materialidade e a autoria do delito, estando ausentes quaisquer das excludentes de antijuricidade e culpabilidade, a condenação de IZAEL FERNANDES SILVA DOS SANTOS pelo crime de porte ilegal de arma de fogo é medida de rigor.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo o que se valorar; o réu é possuidor de bons antecedentes, uma vez que não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso (STJ, HC 49253/DF, Rel.
Min.
Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 01/08/2006); não há nos autos elementos para aferir a conduta social e personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-las; o motivo do delito é próprio do tipo, sendo que as circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; a conduta não teve maiores consequências, sendo que não se pode cogitar sobre comportamento da vítima.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base do acusado em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante referente à confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal).
Entretanto, considerando a impossibilidade de atenuação das sanções para nível inferior ao mínimo nesta fase da dosimetria (Súmula nº 231 do STJ), permanece a pena no patamar inicial, qual seja 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na terceira fase da dosimetria da pena, não há causas de diminuição ou de aumento de pena, de forma que mantenho a pena fixada anteriormente.
Por todo o exposto, CONDENO IZAEL FERNANDES SILVA DOS SANTOS às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no crime previsto no artigo 14, da Lei n° 10.826/03.
Com base no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Em razão da natureza do regime de cumprimento de pena, deixo de decretar prisão preventiva e revogo as medidas cautelares impostas às fls. 38/40.
Ademais, presentes os requisitos legais definidos e previstos no art. 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Criminal.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a vítima, o réu e a defesa, consoante dicção do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que este é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º,do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; D) No que tange à arma de fogo e às munições apreendidas, seguindo a recomendação do CNJ para destinação dos bens apreendidos e que se encontram acautelados no Depósito Judicial, bem como em observância ao disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
27/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0748836-26.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Izael Fernandes Silva dos Santos - DESPACHO Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que oferte as razões finais. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 08:58:43, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
24/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 09:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/04/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
30/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 12:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/11/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 03:35
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/11/2023 12:46
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 01:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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