TJAL - 0715897-79.2024.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0715897-79.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Ferreira de Oliveira Farias - Autos n° 0715897-79.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Marcio Ferreira de Oliveira Farias Réu: Bradesco Saude Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 22 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:14
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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22/05/2025 13:22
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 13:22
Recebimento no CEJUSC
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22/05/2025 13:22
Remessa para o CEJUSC
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22/05/2025 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 13:22
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 04:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0715897-79.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Ferreira de Oliveira Farias - À vista dos documentos apresentados, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:16
Decisão Proferida
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20/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 06:45
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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10/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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