TJAL - 0700610-04.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:43
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:45
Decisão Proferida
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21/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700610-04.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio Alves da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 19 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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