TJAL - 0800079-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 15:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/06/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 18:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 05:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 05:11 Apensado ao processo 
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                                            29/05/2025 05:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL) Processo 0800079-95.2024.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Auto Posto Tabela Ltda - Epp - Desse modo, REJEITO a exceção de pré-executividade.
 
 Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
 No que tange ao pedido de penhora online do exequente à fl.68, defiro-o para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
 
 Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se o executado para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando todos os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca, datado eletronicamente.
 
 Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 10:47 Decisão Proferida 
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                                            07/10/2024 09:14 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 22:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2024 19:25 Juntada de Mandado 
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                                            09/09/2024 19:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2024 14:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/08/2024 13:10 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/08/2024 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 14:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2024 06:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2024 04:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 07:47 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            05/08/2024 07:46 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 12:07 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/07/2024 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 07:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/06/2024 12:46 Expedição de Carta. 
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                                            14/06/2024 12:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/05/2024 12:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2024 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 09:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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