TJAL - 0705506-65.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Zenício Vieira Leite Neto (OAB 9284/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Arthur Barros Leite (OAB 14138/AL) Processo 0705506-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genisval Sampaio da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - III.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: a) condenar a ré a retirar o poste situado dentro do imóvel do autor, arcando com todos os custos para efetivação da referida obra; b) condenar a ré no pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de por danos morais.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, §2º, do CPC.
O montante indenizatório deverá ser atualizado com a observância dos seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso, a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:43
Processo Transferido entre Varas
-
22/07/2024 09:43
Processo Transferido entre Varas
-
19/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2024 15:18:45, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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16/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 06:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 18:23
Expedição de Carta.
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04/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 14:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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10/05/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:47
Processo Transferido entre Varas
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10/05/2024 08:47
Processo recebido pelo CJUS
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10/05/2024 08:47
Recebimento no CEJUSC
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10/05/2024 08:47
Remessa para o CEJUSC
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10/05/2024 08:47
Processo recebido pelo CJUS
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10/05/2024 08:47
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:29
Decisão Proferida
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07/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 15:45
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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