TJAL - 0703056-86.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP) - Processo 0703056-86.2023.8.02.0058 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR: B1Ri Happy Brinquedos SaB0 - RÉU: B1Pátio Arapiraca S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:27
Apensado ao processo
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21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP) Processo 0703056-86.2023.8.02.0058 - Renovatória de Locação - Autor: Ri Happy Brinquedos Sa - Réu: Pátio Arapiraca S/A - (Visto em Autoinspeção 2025) DECISÃO Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
No presente caso, observa-se que não há questões processuais pendentes.
A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC.
A atividade probatória deve se limitar à seguinte questão de fato: o valor do aluguel do espaço comercial nº 101, com aproximadamente 428,00m², localizado no PATIO ARAPIRACA GARDEN SHOPPING, situado na Rua José Jailson Nunes nº 493, Caititus, Arapiraca/AL por força do contrato de locação firmado entre as partes, sendo admitidos, para tanto, como meios de prova: a pericial.
Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Sr.
Pedro Grala, engenheiro civil, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (51) 99878-0604, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Cientifique-se o perito da sua nomeação, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arapiraca , datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:00
Perito
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12/12/2024 21:37
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
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27/07/2023 05:41
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/06/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 15:11
Expedição de Carta.
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10/04/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:05
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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