TJAL - 0724785-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL) Processo 0724785-77.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Érica Valéria Ferreira Lins - DECISÃO Com fulcro no art. 321 do NCPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: Retificar o polo passivo da demanda, pois, verifica-se que o apontado réu é falecido, e, portanto, não é competente para figurar no polo passivo.
Incluir o endereço e qualificação dos familiares (herdeiros) do de cujus, ou terceiros interessados para compor o polo passivo da presente demanda.
Esclarecer qual o interesse na propositura da presente ação (partilha de bens, beneficio previdenciário, seguro de vida e etc.) Informar o nome e endereço completo de testemunhas que tenham conhecimento do relacionamento havido entre a parte autora e o de cujus.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
21/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:36
Decisão Proferida
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19/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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