TJAL - 0719798-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12158/AL) - Processo 0719798-95.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Gilberto Rego de MedeirosB0 - Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial, no sentido de esclarecer contradição entre pedido e o contrato que a instrui, assim como para inclusão de cálculo discriminado do valor do débito, com respectiva adequação do valor da causa, se necessário, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por INÉPCIA (indeferimento da inicial). -
08/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
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05/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Oliveira Souza (OAB 12158/AL) Processo 0719798-95.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gilberto Rego de Medeiros - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
15/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 21:01
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:59
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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