TJAL - 0721832-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ricardo Moraes de Omena (OAB 5618/AL) Processo 0721832-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosanna Policarpo Bastos - Por tais razões, DECLARO a revelia da parte demandada e, desde já, aplico-lhe o efeito de contagem dos prazos com início diferenciado, nos termos do art. 346 do CPC, sendo despicienda a sua intimação pessoal doravante.
Assim, de acordo com a prescrição do art. 349 do CPC, ao réu revel ainda é facultado a produção de provas, "desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção".
Isso posto intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do NCPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do NCPC).
No mesmo prazo deverão indicar as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência sob pena de indeferimento, sublinhando que por se tratar de questão de direito quando os fatos são incontroversos , ou de questão cujos fatos satisfaçam-se com a produção da prova documental, qual jaz no corpo dos autos do processo, não será realizada audiência de instrução para prova oral.
Caso decorra o prazo in albis, voltem-me conclusos para a sentença para proceder o julgamento antecipado do mérito, conforme previsão do art. 355, II do CPC. -
15/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:00
Decretação de revelia
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07/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:42
Juntada de Mandado
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28/10/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 19:22
Decisão Proferida
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13/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 14:31
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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