TJAL - 0751598-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:40
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0751598-78.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Giberto Oliveira Guedes - Autos nº: 0751598-78.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Giberto Oliveira Guedes Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente GILBERTO OLIVEIRA GUEDES, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO, no momento, o pedido à fl. 03, item "b", haja vista que não estão preenchidos os requisitos do art. 178 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item “c”, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente GILBERTO OLIVEIRA GUEDES, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido GERALDO OLIVEIRA GUEDES, inscrito no CPF sob o nº *11.***.*21-34.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, em que pese o documento de fls. 12/13, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE o requerente, por meio da Defensoria Pública, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 20 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:23
Decisão Proferida
-
18/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
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07/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/10/2024 18:21
Processo Transferido entre Varas
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31/10/2024 18:21
Processo recebido pelo CJUS
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31/10/2024 18:21
Recebimento no CEJUSC
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31/10/2024 18:21
Remessa para o CEJUSC
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31/10/2024 18:21
Processo recebido pelo CJUS
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31/10/2024 18:21
Processo Transferido entre Varas
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31/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:01
Decisão Proferida
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25/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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