TJAL - 0720029-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0720029-25.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante aduzido pelo credor na inicial, bem como os honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), na forma do art. 827, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento integral no prazo estabelecido acima, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade (§1º, do art. 827).
Se o devedor não pagar, deve o oficial de justiça, munido da segunda via de mandado, proceder de imediato com a penhora conforme determina o art. 829, § 1º do Código de Processo Civil, sempre lembrando de lavrar os respectivos autos e, na mesma oportunidade, intimar de tais atos o executado.
Feita a penhora, deve o oficial intimar o devedor para embargar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 841 do Código de Processo Civil, bem assim seu cônjuge se a penhora recair em bens imóveis, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842).
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 19:40
Decisão Proferida
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23/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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