TJAL - 0730611-55.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0730611-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Felipe Conceicao Alves, Janderson Patryck dos Santos Alves, Rita de Cassia Franca da Silva, Severina Maria do Carmo Rocha, Silvestre Lopes Ferreira, Yasmin Sophia dos Santos Silva - Réu: Braskem S.a - V - DISPOSITIVO Quanto aos autores DAVI FELIPE CONCEIÇÃO ALVES, JANDERSON PATRICK DOS SANTOS ALVES, RITA DE CASSIA FRANÇA DA SILVA, SILVESTRE LOPES FERREIRA, e YURI GOMES DA SILVA, em virtude da celebração de acordo junto à ré no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando não subsistir mais interesse processual destes no prosseguimento do feito.
Por fim, quanto aos autores WEMERSON SANTOS DO NASCIMENTO, WEVERTON RYAN DE OLIVEIRA SANTOS e YASMIN SOPHIA DOS SANTOS SILVA, JULGO IMPROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos nas linhas anteriores.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a autora SEVERINA MARIA DO CARMO ROCHA, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a todos os autores, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem que possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Por fim, imperioso condenar os autores WEMERSON SANTOS DO NASCIMENTO, WEVERTON RYAN DE OLIVEIRA SANTOS, SEVERINA MARIA DO CARMO ROCHA e YASMIN SOPHIA DOS SANTOS SILVA em custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
No entanto, defiro a gratuidade da justiça, deixando tais verbas sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 18:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 18:37:07, 13ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 08:42
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 08:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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04/06/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 15:29
Decisão Proferida
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06/02/2024 22:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:50
Processo Transferido entre Varas
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06/02/2024 17:50
Processo Transferido entre Varas
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06/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 13:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 13:48:33, 13ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:13
Expedição de Carta.
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04/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/08/2023 07:27
Processo Transferido entre Varas
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04/08/2023 07:27
Processo recebido pelo CJUS
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04/08/2023 07:27
Recebimento no CEJUSC
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04/08/2023 07:27
Remessa para o CEJUSC
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04/08/2023 07:27
Processo recebido pelo CJUS
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04/08/2023 07:27
Processo Transferido entre Varas
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03/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/07/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:04
Decisão Proferida
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21/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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