TJAL - 0760106-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0760106-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Iraci Alves do RêgoB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0760106-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Alves do Rêgo - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:41
Decisão Proferida
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10/12/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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