TJAL - 0745067-59.2013.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVO REMY RYTCHYSKYI (OAB 2546/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0745067-59.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1IVO REMY RYTCHYSKYIB0 - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Remy Rytchyskyi (OAB 2546/AL) Processo 0745067-59.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: IVO REMY RYTCHYSKYI - DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não há procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor da exceção de pré-executividade apresentada às págs. 165/171.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, juntar aos autos o instrumento de procuração e/ou substabelecimento, sob pena de não conhecimento da peça processual.
Por oportuno, considerando que a parte executada formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a prova de tal situação, sob pena de indeferimento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
19/05/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 16:22
Republicado ato_publicado em 17/05/2025.
-
18/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
01/12/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/11/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 03:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 21:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:27
Decisão Proferida
-
22/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:37
Juntada de Mandado
-
15/02/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/11/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2020 00:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2020 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2020 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2020 22:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2020 22:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 22:27
Decisão Proferida
-
26/05/2020 20:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2018 22:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/11/2018 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2018 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 13:19
Expedição de Carta.
-
26/10/2018 13:19
Decisão Proferida
-
23/10/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
24/12/2017 01:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2017 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2017 09:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2017 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2017 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2017 17:21
Decisão Proferida
-
12/12/2016 16:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2015 08:49
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2014 18:00
Expedição de Carta.
-
05/02/2014 16:56
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2014 16:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2014 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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