TJAL - 0709286-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0709286-53.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Ericka Cavalcanti Luna MoraisB0 - B1Isangela Melo dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do Cadastro das Requisições de RPV no SAPRE, às fls. 150-152, que serão desmembradas ao final - uma requisição para cada credor, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL de 30 de maio de 2023. -
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:24
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 21:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709286-53.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ericka Cavalcanti Luna Morais, Isangela Melo dos Santos - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 126/131, e determino: a) A expedição de RPV em favor de Ericka Cavalcanti Luna Morais, no valor de R$ 1.979,28 (mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 94); a) A expedição de RPV em favor de Isangela Melo dos Santos, no valor de R$ 1.029,24 (mil e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 110); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes & Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ n°: 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 300,85 (trezentos reais e oitenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,13 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/03/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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