TJAL - 0747077-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0747077-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Josefa Cordeiro de LimaB0 - defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias, a dilação do prazo para a manifestação da exequente ao despacho de fls. 177/178.
Determino a intimação, pessoal por mandado, da Clínica Oculare (fl. 23), com cópia deste Despacho Judicial, para prestar conta da realização do tratamento medicamentoso realizado com o uso da medicação aflibercept 40 mg/ml (eylia)/ranibizumabe 10 mg/ml (lucentis), em benefício de Josefa Cordeiro de Lima, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, juntando aos autos as respectivas notas fiscais ou cópias delas, bem como o atesto da realização do tratamento, ou enviando para o e-mail deste Juízo ([email protected]) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0747077-27.2023.8.02.0001.
Advirta-se que o não cumprimento no prazo, pela Clínica Oculare, acarretará na incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de atraso, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
A prestação de contas é de responsabilidade da exequente, mas, também, do particular, pessoa física ou jurídica, que recebeu as verbas públicas, verbas do contribuinte alagoano.
Não o fazendo, é possível a responsabilização civil, penal e até por improbidade administrativa (conste na intimação).
Com a prestação de contas, dê-se vista ao Estado de Alagoas para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a anuência do executado, conclusos para sentença.
Não prestadas as contas, ou se insurgindo o executado contra elas, conclusos para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
09/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0747077-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Josefa Cordeiro de LimaB0 - Diante do exposto, sequer conheço dos Embargos de Declaração de fls. 190/196.
Cumpra-se o item 2 do Despacho de fls. 177, certificando o motivo da ausência de cumprimento até então.
Defiro o pedido da autora, de fls. 203, intimando-a, através da Defensoria e pessoalmente, para prestar contas no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Prestadas as contas, intime-se o Estado de Alagoas e arquivem-se em sequencia.
Não prestadas, conclusos na fila pós-sentença.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:22
Decisão Proferida
-
09/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0747077-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Josefa Cordeiro de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:10
Apensado ao processo
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0747077-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Josefa Cordeiro de Lima - Intime-se a exequente, por meio da Defensoria Pública, para realizar a devida prestação de contas das últimas aplicações do fármaco, caso tenham sido realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos a respectiva nota fiscal.
Ademais, a exequente deve informar quantas aplicações foram efetivamente realizadas até o momento e quantas ainda restam a ser administradas, conforme orientação médica às fls. 23.
A prestação de contas é de responsabilidade do exequente, bem assim do particular que receba verbas públicas, carecendo, após a realização do procedimento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Com as prestações de contas, dê-se vista ao Estado de Alagoas para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Posteriormente, com a manifestação do Estado de Alagoas anuindo à prestação de contas, arquivem-se os com a devida baixa.
Sem manifestação do Estado de Alagoas ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:56
Decisão Proferida
-
06/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 20:06
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 19:58
Decisão Proferida
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 14:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:03
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:57
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/11/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:14
Decisão Proferida
-
01/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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