TJAL - 0749063-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DERIVALDO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 20084/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 52745/SC) - Processo 0749063-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosilene Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Maceió, 21 de julho de 2025 -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 21:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:32
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 12:32
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 19:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 19:26:35, 30ª Vara Cível da Capital.
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05/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL) Processo 0749063-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/04/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÃO:Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular desta unidade,, Dr.Bruno Araújo Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de video-chamada em whatsapp).
Os pedidos para a modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico no respectivo processo, 48h de antecedência da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIA: ART334 §8º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição".
Art 335, I, NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. -
04/02/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:19
Expedição de Carta.
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03/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/01/2025 09:57
INCONSISTENTE
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13/01/2025 09:57
Recebidos os autos.
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13/01/2025 09:57
Recebidos os autos.
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13/01/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/01/2025 09:57
Recebidos os autos.
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13/01/2025 09:57
INCONSISTENTE
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13/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL) Processo 0749063-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Maria da Silva - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna conta/salário/benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
08/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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