TJAL - 0720829-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0720829-24.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Fernando Bastos da SilvaB0 - REQUERENTE: B1Rita de Cássia Bastos dos SantosB0 - HERDEIRO: B1Marcio Bastos da SilvaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente intimado através da defensoria pública, para tomar ciência do Alvará expedido às fls. 91. -
14/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:24
Juntada de Alvará
-
13/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0720829-24.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Fernando Bastos da SilvaB0 - REQUERENTE: B1Rita de Cássia Bastos dos SantosB0 - HERDEIRO: B1Marcio Bastos da SilvaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerente, intimada através da defensoria Pública, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar abertura de conta judicial, junto ao Banco BRB, à disposição deste Juízo. -
15/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0720829-24.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Fernando Bastos da SilvaB0 - REQUERENTE: B1Rita de Cássia Bastos dos SantosB0 - HERDEIRO: B1Marcio Bastos da SilvaB0 e outros - Em atenção à petição de fl. 82, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da parte requerente, autorizando-a a diligenciar junto ao INSS, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de eventuais valores retidos em nome da falecida e benefícios previdenciários, em nome do de cujus Benedito Domingos da Silva, inscrito no CPF sob o nº *63.***.*74-91.
Na existência de valores, desde já, DETERMINO que sejam transferidos para conta judicial do espólio vinculada à este Juízo.
EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 19:52
Decisão Proferida
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:00
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 16:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/01/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0720829-24.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: José Fernando Bastos da Silva, Rita de Cássia Bastos dos Santos, Marcio Bastos da Silva - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que as herdeiras Maria Valéria e Sônia Regina foram devidamente citadas, conforme documentos de fls. 30 e 57, optando por não se habilitar nos autos até o presente momento.
Restam pendentes de citação os herdeiros por representação do Sr.
Silvio Bastos, sendo eles MARCELO BASTOS e MARCOS THIAGO, razão pela qual determino que seja promovida a tentativa de citação/intimação através de oficial de justiça através dos números de telefone informados à fl. 67.
Não sendo frutíferas as tentativas de citação/intimação, DETERMINO que os herdeiros até então habilitados prestem informações acerca do CPF dos herdeiros por representação, possibilitando a busca dos endereços dos mesmos pelos sistemas cadastrados junto ao Poder Judiciário, assim como apresentem a certidão de óbito do herdeiro Silvio Bastos.
Observa-se que na certidão de óbito do inventariado (p.08), consta que o mesmo possuía 07 filhos, sendo 02 pré-mortos.
Nos presentes autos apenas consta 01 filho pré-morto.
Sendo assim, DETERMINO que os herdeiros até então habilitados prestem os esclarecimentos necessários.
Consta ainda informação de que o imóvel, supostamente do espólio, está sendo ocupado pelo Sr.
Vítor Silva, que não é herdeiro, sendo solicitado o arbitramento de alugueis em favor do espólio e que seja determinada desocupação em caso de não adimplemento.
Ocorre que a titularidade do bem como do espólio sequer restou comprovada, visto que a certidão de ônus do bem se encontra no nome de "LAURA RAMALHO DE CASTRO VASCONCELOS", terceira estranha ao processo (P.14).
Sendo assim, postergo a apreciação do pedido para momento posterior a comprovação da titularidade do bem pelo espólio, diligência que deverá ocorrer no prazo de 10 dias.
Verifico ainda a existência de pedido de alvará autorizando o herdeiro José Fernandes a diligenciar junto à CEF a existência de valores deixados pelo falecido.
Não havendo prejuízo processual, DEFIRO o pedido e DETERMINO que seja expedido alvará autorizando o referido herdeiro a prestar as diligências necessárias a averiguação da existência de valores deixados pelo falecido junto À CEF, devendo os valores encontrados serem transferidos para conta judicial vinculada ao presente juízo, a ser criada por ele.
Prazo de 10 dias para prestação de contas das informações obtidas, contados da expedição do alvará.
Concedo prazo de 10 dias para o cumprimento de todas as diligências acima determinadas.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:37
Decisão Proferida
-
20/09/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 21:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 16:51
Decisão Proferida
-
11/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:59
Decisão Proferida
-
22/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752548-87.2024.8.02.0001
Marta Maria Simoes Houly
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Kellyane Costa Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 18:45
Processo nº 0758116-84.2024.8.02.0001
Jose Miguel Nunes dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 07:58
Processo nº 0703563-97.2018.8.02.0001
Antonio Henrique Nunes Nogueira
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Sergio Egidio Tiago Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2018 11:30
Processo nº 0710625-57.2019.8.02.0001
Ana Valeria Gomes da Silva
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 16:29
Processo nº 0729532-07.2024.8.02.0001
Marluce Lima da Silva Ferreira
Ione Lima da Silva
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 10:26