TJAL - 0700399-03.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
08/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gustavo Rocha Salvador (OAB 88374/PR) Processo 0700399-03.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge dos Santos Santana - Réu: BANCO PAN S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
16/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/12/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 12:15
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:13
Outras Decisões
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24/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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