TJAL - 0812384-91.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 22:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 22:03
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:43
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:43:17 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812384-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Anny Beatriz Dionisio Rodrigues - Agravado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Anny Beatriz DIonisio Rodrigues contra decisão proferida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Municipal, que determinou a remessa dos autos a uma Vara da Fazenda Pública Estadual.
A agravante, diagnosticada com alta miopia (CID10: H52.1) e alto astigmatismo (CID 10: H52.2), necessita de procedimento cirúrgico de implante de lente fácica tórica intraocular em ambos os olhos, conforme prescrição médica.
Na decisão agravada, o juízo singular entendeu que o procedimento deveria tramitar em face do Estado de Alagoas, com base no previsto no art. 17, IX, da Lei nº 8.080/90 e no Enunciado nº 08 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
A agravante sustenta que o procedimento cirúrgico está previsto na Tabela SIGTAP/DATASUS (código 04.05.05.009-7), e que a responsabilidade é solidária entre os entes federados, conforme Tema 793 do STF.
Em decisão de págs. 36/44, o Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu efeito suspensivo ao recurso.
O Município de Maceió, devidamente intimado, não apresentou contrarrazões.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso (págs. 71/74). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
12/05/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 11:02
Processo Transferido
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13/03/2025 12:51
Ciente
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12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:48
Vista / Intimação à PGJ
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11/03/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/12/2024 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 01:51
Certidão sem Prazo
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05/12/2024 01:34
Encaminhado Pedido de Informações
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05/12/2024 00:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/12/2024 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 13:14
Vista à PGM
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03/12/2024 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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02/12/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 10:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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