TJAL - 0702163-26.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:42
Execução de Sentença Iniciada
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16/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:40
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 17:37
Transitado em Julgado
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11/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 40913/SC), Glauber Fernando Fonseca Costa (OAB 176079/MG) Processo 0702163-26.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Hygina Coelho Costa - Réu: Latam Airlines Group S/A, Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima Operadora - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando LATAM AIRLINES GROUP S/A e IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAÑA S.A., solidariamente, a pagar à Sra.
Sandra Hygina Coelho Costa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 11:16:08, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 15:19
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:18
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 12:03:27, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 08:30
Expedição de Carta.
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05/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 20:26
Expedição de Carta.
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15/11/2023 20:24
Expedição de Carta.
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15/11/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 20:17
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 21:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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