TJAL - 0000091-10.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:35
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000091-10.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Brk Ambiental - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC para: A) DECLARO inexistente o débito cobrado em excesso à parte autora ao passo que DETERMINO que a concessionária ré reajuste o faturamento dos débitos debatidos nos autos, aplicando a média de consumo dos 06 (seis) meses anteriores as faturas impugnadas, sem qualquer encargo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, no caso de descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 19:08
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2023 13:23:07, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:46
Expedição de Carta.
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18/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:31
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2023 08:22:54, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:20
Juntada de Mandado
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01/06/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/04/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 12:51
Decisão Proferida
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10/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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