TJAL - 0800029-78.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 19:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 3545/AL) - Processo 0800029-78.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - INDICIADO: B1Jefferson Bernardo dos SantosB0 - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu JEFFERSON BERNARDO DOS SANTOS, previamente qualificado, como incurso no crime previsto no art. 129, §1º, I e III, do Código Penal.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado: Quanto à culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, mostra-se normal à espécie delitiva praticada.
O réu não registra antecedentes.
A conduta social do acusado não foi auferida uma vez que ausentes dados suficientes.
Inexistem dados concretos para aferir a personalidade da agente, razão pela qual deixo de valorar ambas.
A motivação do crime é inerente ao tipo penal em apreço, a qual já é punida pela própria tipicidade e previsão do delito.
As circunstâncias do crime são normais à espécia.
As consequências do crime são gravosas, na medida em que as lesões ocasionaram sequelas físicas e funcionais no membro superior esquerdo, gerando sofrimento físico e psicológico relevante, como demonstrado nos autos.
Assim, deve ser valorada negativamente.
Não vislumbro colaboração da vítima, considerada, pela jurisprudência do STJ, circunstância neutra, conforme se vê: "O fato de a vítima não ter contribuído para o delito é circunstância judicial neutra e não implica o aumento da sanção.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.294.129-AL, Quinta Turma, DJe 15/2/2013; HC 178.148-MS, Quinta Turma, DJe 24/2/2012.
HC 217.819-BA, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/11/2013".
Desse modo, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão.
Ausente circunstância agravante.
Presente a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do Código Penal).
Desse modo, a pena intermediária fica em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão.
Não concorrem causas de diminuição e/ou aumento.
Por essa razão, torno a pena em definitivo em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão.
Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, em atenção ao que dispõe o art. 33, §2°, alínea c, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO.
Deixo de realizar a detração no caso dos autos, visto que o apenado não ficou preso.
Considerando que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Quanto à prisão preventiva do réu, entendo que esta não se aplica ao caso em tela, uma vez que foi fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código Penal, pois não se adequa ao caso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa, a vítima, bem como o réu, pessoalmente.
Condeno o réu em custas.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
19/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Ferreira da Silva (OAB 3545/AL) Processo 0800029-78.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jefferson Bernardo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Jefferson Bernardo dos Santos pelo prazo de 5 dias, para apresentar suas alegações finais. -
27/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Ferreira da Silva (OAB 3545/AL) Processo 0800029-78.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jefferson Bernardo dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas ás partes, para ficar ciente do termo de audiência de fl. 99. -
22/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Ferreira da Silva (OAB 3545/AL) Processo 0800029-78.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jefferson Bernardo dos Santos - Iniciada a audiência, passou-se à oitiva da vítima e das testemunhas presentes, bem como do réu em interrogatório.
Pela MM.
Juíza foi dito: "Encerro a instrução.
Concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que o Ministério Público e a Defesa apresentem alegações finais na forma de memoriais (art. 403, §2º, do CPP).
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. ".
E, como nada mais houve, encerrei esta audiência, que vai devidamente assinada.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
16/05/2025 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:37
Publicado ato_publicado em data.
-
16/05/2025 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 13:32:44, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
15/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
05/04/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
11/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/05/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
30/06/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:35
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 11:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/11/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:55
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/06/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700713-48.2023.8.02.0081
Lucas Dantas
A M I Turismo e Viagens LTDA - ME
Advogado: Joao Rodrigo Lima de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 05:04
Processo nº 0000054-36.2018.8.02.0023
Leandresson Ramos do Nascimento
Advogado: Renato Henrique Carneiro Assuncao Olivei...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2015 14:45
Processo nº 0712871-84.2023.8.02.0001
Gael Freitas de Macedo
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2023 16:50
Processo nº 0744453-05.2023.8.02.0001
Dona Agulha
Dona Costura
Advogado: Marilia Lira de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 16:05
Processo nº 0700855-52.2023.8.02.0081
Vanessa Juliana de Mendoca Araujo
Oliveira Piscinas LTDA
Advogado: Wendy Karyne Inacio Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2023 16:54