TJAL - 0700855-52.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 04:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendy Karyne Inácio Martins (OAB 15332/AL), Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0700855-52.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Juliana de Mendoça Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que foi interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer Contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fraga Costa (OAB 66393/RS), Wendy Karyne Inácio Martins (OAB 15332/AL), Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Bruno Jose Xavier Martins (OAB 026711/PE), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0700855-52.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Juliana de Mendoça Araujo - Ré: Evellyn Lima de Oliveira Carvalho, Oliveira Piscinas Ltda, Igui Worldwide Piscinas Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando, solidariamente, as rés, Oliveira Piscinas Ltda., Igui Worldwide Piscinas Ltda. e Evellyn Lima de Oliveira, a pagar, a Vanessa Juliana de Mendonça Araujo, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, condeno as rés solidariamente, a restituíção à parte autora a quantia de R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 21:04
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 08:58:55, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 20:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/06/2024 20:27
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 11:32
Expedição de Carta.
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24/04/2024 11:31
Expedição de Carta.
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24/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 02:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:46
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2023 09:51:22, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:17
Expedição de Carta.
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22/06/2023 09:54
Expedição de Carta.
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22/06/2023 09:53
Expedição de Carta.
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22/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 16:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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