TJAL - 0700713-48.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 06:55
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL), Hugo Novato Gondim (OAB 88480/MG) Processo 0700713-48.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Dantas - Réu: A M I Turismo e Viagens Ltda - Me - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, e condeno a parte demandada a indenizar a parte demandante, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação dos danos morais sofridos por esta, acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC/2002 e Súmula nº 54 do STJ), e correção monetária pelo INPC, desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
Declaro inexistente, em face do autor, o débito no valor de R$ 4.852,53 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), restando prejudicado o pedido de exclusão da negativação, visto que esta já foi retirada, conforme fls. 132.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 02:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:47
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2023 10:15:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 08:14
Expedição de Carta.
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19/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 05:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2023 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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