TJAL - 0700444-09.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0700444-09.2025.8.02.0026 - Usucapião - Autor: Alexsandro da Conceição dos Santos - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Citem-se pessoalmente o(a) proprietário(a) registral e os confinantes do imóvel usucapiendo, bem como seus cônjuges ou companheiro(s) (art. 73, §1º, I, e art. 243, §3º, CPC), para sob pena de revelia, que, ocorrendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial , oferecerem resposta, no prazo de 15 dias.
Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, eventuais réus e interessados incertos ou desconhecidos, para no prazo de 15 dias, que começará a fluir a partir do encerramento do prazo editalício , apresentarem defesa e intervirem no processo, sob pena de revelia, na forma do art. 259, I, do CPC.
A publicação do edital deverá ser feita no Diário oficial da Justiça, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se os entes públicos mencionados no art. 943 do Código de Processo Civil, por carta registrada, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Como medida acautelatória, o autor deve juntar aos autos certidão positiva ou negativa do registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:03
Decisão Proferida
-
07/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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