TJAL - 0701242-05.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Ricardo de Oliveira Regina (OAB 134588/SP), Vanessa Trevenzoli de Souza (OAB 265526/SP) Processo 0701242-05.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cristalia Produtos Quimicos e Farmacêuticos Ltda - Réu: Sociedade Beneficiente Nossa Senhora do Bom Conselho Entidade Mantenedora do Hospital Regional de Arapiraca-al - Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Deixo de condenar o(a) excipiente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Diligências cartorárias: Diante da ausência de pagamento voluntário da dívida, cumpra-se integralmente o despacho de págs. 44-45, procedendo-se com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito, observada a ordem do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, caso não seja encontrada o(a) executado(a), proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens de seu patrimônio quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
16/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:11
Decisão Proferida
-
09/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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