TJAL - 0809471-39.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:50
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809471-39.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ana Lúcia Taveiros de Campos Lopes - Agravante: Eduardo Antonio de Campos Lopes - Agravante: Ana Luzia de Campos Lopes - Agravante: Espólio de Benedito Ferreira Lopes - Agravado: Nivaldo Tenório Goether - Agravada: Ivone Buarque Tenório - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 36/45, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de primeiro grau recorrida e restabelecer o cumprimento de sentença. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DO DOMÍNIO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS EMBARGOS DE TERCEIROS, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGANTES NÃO FIZERAM PROVA SUFICIENTE DE SEU DOMÍNIO SOBRE O BEM, REQUISITO NECESSÁRIO PARA A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO JÁ RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 4.
A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE NÃO É SUFICIENTE PARA IMPEDIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 5.
O DIREITO DE MORADIA NÃO É ABSOLUTO, PODENDO SOFRER MITIGAÇÃO QUANDO EM CONFLITO COM OUTROS DIREITOS IGUALMENTE PROTEGIDOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO EXIGE PROVA SUFICIENTE DO DOMÍNIO SOBRE O BEM, NÃO BASTANDO A MERA ALEGAÇÃO DE POSSE OU A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM CURSO." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
16/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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16/05/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/05/2025 13:36
Conhecido o recurso de
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08/05/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:00
Processo Julgado
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23/04/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:39
Incluído em pauta para 04/04/2025 11:39:58 local.
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12/03/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 12:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/12/2024 09:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 15:39
Ciente
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18/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:18
Decisão Monocrática cadastrada
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10/10/2024 00:08
Decisão Monocrática cadastrada
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26/09/2024 15:13
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 15:58
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:28
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/09/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 09:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/09/2024 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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23/09/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2024 08:57
Distribuído por dependência
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12/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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