TJAL - 0700710-55.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: JOSÉ FRANCISCO SOARES NUNES (OAB 18662/AL), ADV: JOSÉ FRANCISCO SOARES NUNES (OAB 18662/AL) - Processo 0700710-55.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Jureia Arlete Ferreira de FreitasB0 - RÉU: B1Empresa Msc Cruzeiros do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
19/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), José Francisco Soares Nunes (OAB 18662/AL) Processo 0700710-55.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jureia Arlete Ferreira de Freitas - Réu: Empresa Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
15/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 12:12:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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12/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/12/2024 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 15:14
Expedição de Carta.
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10/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/08/2024 18:38
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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10/08/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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