TJAL - 0501410-88.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 14:41
Ciente
-
26/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501410-88.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Rafael Andrade dos Santos - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Rafael Andrade dos Santos contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 9.711,62 (nove mil setecentos e onze reais e sessenta e dois centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 31/01/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com o contrato acostado na fl. 105 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,12 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
14/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:47
Intimação / Citação à PGE
-
14/05/2025 15:08
Deferido - Precatório
-
29/04/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 14:13
Distribuído por Prevenção
-
29/04/2025 09:05
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501423-87.2025.8.02.9003
Alessandra Bastos Teixeira
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:19
Processo nº 0501419-50.2025.8.02.9003
Rita de Cassia Matos do Bomfim Lopes
Estado de Alagoas
Advogado: Heleno Rafael da Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:19
Processo nº 0700705-33.2024.8.02.0147
Klayne Crisitane Martins
Instituto Saude e Cidadania - Isac
Advogado: Matheus Medeiros Martins Silva de Olivei...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 11:36
Processo nº 0501416-95.2025.8.02.9003
Kennedy Carlos Costa de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Pereira, Paiva &Amp; Lages Advocacia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 14:12
Processo nº 0501412-58.2025.8.02.9003
Patricia Amorim Pereira Ferreira
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 14:13