TJAL - 0700133-48.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 20:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:37
Apensado ao processo
-
23/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO), Alexandre Enéias Capucho (OAB 220844/SP), Thaynná Beatriz Alves Vasconcelos Costa (OAB 18606/AL), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0700133-48.2022.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jozeane dos Santos Silva - Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes, 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial CONDENAR as empresas requeridas, solidariamente, à restituição da passagem aérea no valor de R$ 564,13 (quinhentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data da aquisição da passagem) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
15/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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03/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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16/06/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/06/2022 09:26:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
15/06/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 00:24
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2022 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2022 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:29
Expedição de Carta.
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12/05/2022 09:27
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
10/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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