TJAL - 0700264-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:53
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoella da Costa Lins (OAB 14583/AL) Processo 0700264-39.2023.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Michelle Lins Teles Monteiro, Maria Rejane Ramos Souza, Thalita Regina Gusmão Lima de Mendonca - Diante do exposto, converto o procedimento em cumprimento de sentença e julgo procedente o pedido para homologar os cálculos de fls. 186/197, fixando o título executivo em R$ 60.673,90 (sessenta mil e seiscentos e setenta e três reais e noventa centavos), atualizado até janeiro/2023.
Sem custas.
Nos termos da Súmula 345 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente homologado.
Considerando a juntada dos contratos de honorários (fls. 15/17), autorizo o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelas exequentes, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Intimem-se as exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem seus dados bancários, inclusive do patrono, e demais informações exigidas pelo art. 534 do CPC e pela Resolução TJ-AL n.º 17/2020, para fins de formalização do requisitórios de pagamento, oportunidade em que também deverão informar o valor e o percentual de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito principal, sob pena de não expedição dos requisitórios de pagamento.
Com as informações, intime-se o executado para se manifestar sobre elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de discordância, deve o executado indicar o valor e percentual que entende devidos, sob pena de preclusão e de expedição dos requisitórios com os valores indicados pela parte exequente.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, expeçam-se precatórios requisitórios, inclusive dos honorários advocatícios fixados no item 10 desta sentença, em face do Estado de Alagoas por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico.
Expedidas as requisições, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, não havendo impugnação, encaminhem-se as requisições à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Alfim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 10:43
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:21
Recebimento da Instância Superior
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21/02/2024 17:21
Retificação de Classe Processual
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21/02/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 14:49
Decisão Proferida
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06/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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28/08/2023 20:01
Retificação de Classe Processual
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25/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
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07/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 11:01
Apensado ao processo
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30/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
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04/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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