TJAL - 0749576-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:24
Decisão Proferida
-
17/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749576-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leosias Dias de Carvalho3 - Réu: Caixa Seguradora S/A, Ciaxa Vida e Previdência S/A - SENTENÇA Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
08/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 14:01
Homologada a Transação
-
07/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:27
Decisão Proferida
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19/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 18:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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