TJAL - 0700452-31.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE ALBUQUERQUE ARAÚJO (OAB 20387/AL), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700452-31.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Jennefy de Lourdes do NascimentoB0 - RÉU: B1Edatec Tecnologia Ltda. (Centro de Serviço Samsung)B0 e outro - DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, por meio do qual requer o desarquivamento dos autos e a reconsideração da sentença de fls. 75-76, especificamente no tocante à condenação ao pagamento das custas processuais, sob o argumento de que a ausência na audiência de conciliação designada decorreu de suposta falha sistêmica no portal do advogado (eSAJ), que teria impedido o recebimento da intimação.
Não assiste razão à parte requerente.
Inicialmente, cumpre destacar que não há qualquer comprovação nos autos de falha técnica efetiva no sistema eletrônico eSAJ que tenha inviabilizado o acesso à intimação da audiência.
Trata-se de mera alegação genérica, desacompanhada de documentação idônea (prints de erro, protocolo de atendimento, reclamação formal ao suporte técnico etc.) que comprove a alegada instabilidade ou falha no envio de avisos ao painel do patrono.
Ademais, conforme se verifica às fls. 34-35, houve regular publicação da intimação da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 03/06/2025, às 08h15, em nome do advogado constituído pela parte autora, Dr.
ARTHUR DE ALBUQUERQUE ARAÚJO (OAB/AL 20.387), não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida.
Tal publicação, realizada em órgão oficial, supre integralmente a ciência necessária ao adequado acompanhamento do feito, não se podendo transferir ao Judiciário a responsabilidade por eventual deficiência na rotina de controle da parte ou de seus procuradores na leitura das intimações.
Importante observar, ainda, que a alegação de falha técnica apenas foi suscitada após a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no proc.
Nº 0700665-37.2025.8.02.0205, o que enfraquece a verossimilhança da justificativa apresentada e indica tentativa de rediscussão de matéria já decidida, sem a apresentação de fato novo ou elemento técnico comprovado que justifique a reabertura da fase processual encerrada.
Por fim, ressalta-se que o princípio da boa-fé processual exige da parte diligência e atuação responsável no curso do processo, o que inclui o acompanhamento regular dos atos processuais, notadamente aqueles com publicação regular e tempestiva.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração da condenação em custas processuais, mantendo-se íntegra a sentença proferida às fls. 75-76.
Aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Unificada com o cálculo das custas processuais a que a autora foi condenada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:42
Decisão Proferida
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17/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:00
Remessa à CJU - Custas
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10/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 07:50
Expedição de Carta.
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04/06/2025 09:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:53:38, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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02/06/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Albuquerque Araújo (OAB 20387/AL) Processo 0700452-31.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jennefy de Lourdes do Nascimento - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 03/06/2025 Hora 08:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
16/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:26
Expedição de Carta.
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16/05/2025 07:25
Expedição de Carta.
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16/05/2025 07:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/05/2025 12:27
Decisão Proferida
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15/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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