TJAL - 0724277-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0724277-34.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Elaine Christina do Nascimento Pereira CorreiaB0 - Sendo assim, cite-se e intime-se novamente o réu, via Portal, observando-se as disposições da decisão de fls. 57-58.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
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14/08/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0724277-34.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elaine Christina do Nascimento Pereira Correia - Ante o exposto, excluo o Estado de Alagoas do polo passivo da lide, por ilegitimidade passiva e, buscando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação da ré, Uncisal, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação da ré, Uncisal, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, especialmente acerca dos descontos promovidos no contracheque da autora, podendo acostar documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:27
Decisão Proferida
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16/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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