TJAL - 0811251-14.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 16:18
Intimação / Citação à PGE
-
29/08/2025 11:27
Ato Publicado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, ACOLHÊ-LO, com efeitos infringentes, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE PROPOSTAS LICITATÓRIAS.
VÍCIO DE JULGADO CONFIGURADO.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E EXCLUSÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA ACÓRDÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSTENTA O EMBARGANTE A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, POR VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DAS EMPRESAS LICITANTES HABILITADAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE REFORMATIO IN PEJUS, COM ANÁLISE DE PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ORIGINAL, ACERCA DO NÚMERO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS APRESENTADAS POR LICITANTE; E (II) SABER SE HOUVE ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS REGULARMENTE CLASSIFICADAS NO CERTAME.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS, POIS A QUESTÃO RELATIVA AO NÚMERO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS NÃO FOI DEVOLVIDA AO TRIBUNAL NO AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO.4.
RECONHECIDO ERRO MATERIAL QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS HABILITADAS, CONFORME RESULTADO OFICIAL DO CERTAME PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.5.
PRECEDENTES DO STJ VEDAM A REFORMATIO IN PEJUS EM PREJUÍZO DO RECORRENTE ÚNICO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA: A) EXCLUIR DO ACÓRDÃO A DETERMINAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA NOVAGÊNCIA PROPAGANDA LTDA.; E B) CORRIGIR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS HABILITADAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022, I E III; LEI Nº 8.666/1993, ART. 41; LEI Nº 12.232/2010, ART. 6º, IX.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.737.412, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, J. 13.11.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG) - Juliana Campos de Carvalho Cruz (OAB: 3554/SE) -
28/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
-
28/08/2025 12:50
Processo Julgado Sessão Presencial
-
28/08/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
26/08/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 13:29
Ato Publicado
-
22/08/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 28 de agosto do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 21 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG) - Juliana Campos de Carvalho Cruz (OAB: 3554/SE) -
21/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 18:29
Incluído em pauta para 21/08/2025 18:29:19 local.
-
21/08/2025 10:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 12:56
Ciente
-
08/08/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:06
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ante a oposição dos presentes aclaratórios, determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG) - Juliana Campos de Carvalho Cruz (OAB: 3554/SE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 18:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 17:35
Cadastro de Incidente Finalizado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - houve destaque da Procuradora de Justiça Dra.
Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público. À unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso interposto, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO MATERIAL ALEGADO QUANTO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU AGRAVO INTERNO, SOB FUNDAMENTO DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, EM RAZÃO DE SUPOSTO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A PARTE EMBARGANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, ALEGANDO QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA NÃO FOI APRECIADO, ENCONTRANDO-SE APENAS INCLUÍDO EM PAUTA DE JULGAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL ACERCA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL EXIGE O BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, INEXISTENTE QUANDO HÁ PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.4.
CONSTATADA A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO POSTERIOR QUE ANULOU O ACÓRDÃO ENTÃO ATACADO, RESTA CONFIGURADA A PERDA DE OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.5.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS A DECISÃO SUPERVENIENTE TORNOU PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O INTERESSE RECURSAL EXIGE O BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. 2.
A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE ANULA O ACÓRDÃO RECORRIDO GERA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III, E 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, ED Nº 10000150632560002, REL.
DES.
JOSÉ ARTHUR FILHO, 9ª CÂMARA CÍVEL, J. 08.07.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Juliana Campos de Carvalho Cruz (OAB: 3554/SE) -
23/07/2025 14:50
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/07/2025 14:50
Prejudicado
-
23/07/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 09:30
Processo Julgado
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 16:19
Ato Publicado
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Juliana Campos de Carvalho Cruz (OAB: 3554/SE) -
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:52
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:52:37 local.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Juliana Campos de Carvalho Cruz (OAB: 3554/SE) -
09/07/2025 11:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/06/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 09:30
Retirado de Pauta
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 17:28
Ato Publicado
-
11/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:48
Ciente
-
10/06/2025 12:51
devolvido o
-
10/06/2025 12:51
devolvido o
-
10/06/2025 12:51
devolvido o
-
10/06/2025 12:51
devolvido o
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 15:16
Incidente Cadastrado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 19:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
29/05/2025 14:56
Incluído em pauta para 29/05/2025 14:56:03 local.
-
29/05/2025 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/05/2025 11:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:09
Reativação/Em Andamento
-
27/05/2025 15:12
Reativação/Em Andamento
-
27/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 08:51
Certidão sem Prazo
-
27/05/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2025 03:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 11:42
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 14:43
Acórdãocadastrado
-
22/05/2025 10:50
Intimação / Citação à PGE
-
22/05/2025 10:50
Vista / Intimação à PGJ
-
21/05/2025 19:21
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/05/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 14:00
Processo Julgado
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 16:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811251-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Teaser Comunicação e Marketing Ltda. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
13/05/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 14:23
Incluído em pauta para 08/05/2025 14:23:49 local.
-
08/05/2025 14:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:52
Ciente
-
21/01/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 18:13
Determinação de Citação
-
04/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 12:59
Classe Processual alterada para
-
04/12/2024 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 10:37
Incidente Cadastrado
-
04/12/2024 10:36
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812126-81.2024.8.02.0000
Luciana Marques de Carvalho Soares
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 11:16
Processo nº 0000128-17.2024.8.02.0044
Rusiene Ferreira de Almeida
Mario Afonso de Melo Neto
Advogado: Antonio Rodrigues Rocha Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 14:01
Processo nº 0700081-53.2020.8.02.0040
Banco Volkswagen S/A
Nilo Pereira da Silva Filho
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2020 13:30
Processo nº 0700976-72.2024.8.02.0040
Vanilza Costa Barbosa Bispo
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Fernanda Peixoto de Albuquerque Cansanca...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 12:15
Processo nº 0811299-70.2024.8.02.0000
Marluci de Castro Calazans Estevam do Re...
Alagoas Previdencia
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 09:39