TJAL - 0700569-37.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700569-37.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTORA: B1Helena Tomaz da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700569-37.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Helena Tomaz da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), 22 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700569-37.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTORA: B1Helena Tomaz da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:30
Republicado ato_publicado em 25/07/2025.
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27/06/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700569-37.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
POSTERGO a análise da tutela de urgência e a designação de audiência de conciliação para momento posterior à apresentação de contestação.
CITE-SE a parte ré para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, 02 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:10
Expedição de Carta.
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02/06/2025 09:57
Decisão Proferida
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02/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700569-37.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Tomaz da Silva - DESPACHO Em análise à petição inicial, observa-se que, ou a tarifa/cesta de serviços cobradas está em desacordo com o contrato celebrado, por esse prever a isenção de taxas bancárias, ou a parte autora busca, embora a previsão contratual, benefício legal a isentá-la dessas cobranças.
Em um ou outro caso, no entanto, é necessária a juntada do contrato pela parte autora a fim de comprovar suas alegações, sendo esse documento indispensável.
Logo, não é possível o exame das obrigações contratuais se não há a juntada do instrumento.
Está a se exigir, na realidade, um documento indispensável à propositura da ação: [...] os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais) [...] (STJ.
REsp 1.040.715/DF, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, julg. 04.05.2010, DJe 20.05.2010) Caracteriza-se, na demanda, o contrato como documento fundamental, pois lastreia, em tese, a causa de pedir da parte autora.
Não é possível que a parte autora justifique que o contrato precisa ser cumprido ou revisto se não se tem acesso ao seu conteúdo.
Ressalte-se que, se não há posse de cópia do contrato em questão, cabe à parte se utilizar do procedimento de exibição de documento, com o fim de ter acesso ao contrato antes de pleitear eventual necessidade de revisão ou avaliação de descumprimento.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 13 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 00:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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