TJAL - 0703036-43.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Araujo Carneiro (OAB 955A/PE), Maysa Monteiro da Silva (OAB 14112/AL) Processo 0703036-43.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genidalva Santos Leite - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito e JULGO PROCEDENTE, o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o Município de Maceió proceda com a implantação da Progressão por Titulação na carreira da parte autora, na forma devida, com o pagamento das verbas retroativas pertinentes, até a data da sua efetiva implantação, devendo repercutir no 1/3 de férias proporcional e 13º salário proporcional, quanto à progressão em razão do curso superior, bem como proceder com a implantação da Progressão por Mérito na carreira da autora relativa aos biênios 2016/2017, 2018/2019 e 2020/2021, na forma devida, com o pagamento dos valores retroativos pertinentes desde a data em que o referido biênio se configurou, até a data da sua efetiva implantação, devendo repercutir no 1/3 de férias proporcional e 13º salário proporcional, ambos com valores a serem apurados em liquidação de sentença.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor acima consignado, os seguintes consectários legais: correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Publico.
Intimem-se.
Maceió/AL,12 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/05/2024 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 17:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/04/2022 19:19
Visto em Autoinspeção
-
22/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 01:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:38
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 00:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 08:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/08/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2021 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 00:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2021 06:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2021 06:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 05:06
Expedição de Carta.
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11/03/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 14:29
Decisão Proferida
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11/03/2021 04:00
Conclusos para despacho
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10/03/2021 22:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:00
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2021 22:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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