TJAL - 0723045-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:16
deferimento
-
12/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0723045-84.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Roberto Guilherme Pereira de Albuquerque e Melo - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência; 5) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
12/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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