TJAL - 0700461-23.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CABRAL MENEZES (OAB 24155/PE) - Processo 0700461-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Maria Júlia Gusmão Madeira FerreiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/09/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:45
Expedição de Carta.
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25/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/06/2025 12:15
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 12:15
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 12:15
Recebimento no CEJUSC
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10/06/2025 12:15
Remessa para o CEJUSC
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10/06/2025 12:15
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 12:15
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:05
Juntada de Mandado
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30/01/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cabral Menezes (OAB 24155/PE) Processo 0700461-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Júlia Gusmão Madeira Ferreira - Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte Autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Por derradeiro, intime-se o Ministério Público para que manifeste eventual interesse na intervenção do presente feito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:47
Decisão Proferida
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07/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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