TJAL - 0737328-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:29
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Messias da Silva (OAB 422333/SP) Processo 0737328-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana de Andrade Candido - Considerando a certidão de fl. 35, indefiro o pedido de gratuidade formulado na exordial.
Consequentemente, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas iniciais, conforme guia de recolhimento judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:38
Decisão Proferida
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12/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Messias da Silva (OAB 422333/SP) Processo 0737328-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana de Andrade Candido - Da análise dos autos, verifica-se que, embora determinado em despacho de fl .19, a parte autora não juntou a competente Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais.
Sendo assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para anexo de tal documento, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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