TJAL - 0700655-23.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700655-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Guimarães Batista - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com fincas nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:14
Decisão Proferida
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04/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700655-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Guimarães Batista - 1.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica. 2.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a cópia de sua declaração de rendimentos, uma vez que se qualifica como autônoma na inicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Cumpra-se. -
08/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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