TJAL - 0738804-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Marcelino do Monte Lima (OAB 7872/RN) Processo 0738804-25.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Espólio de José Santiago Lima - D E C I S Ã O Considerando a notícia do falecimento da parte embargante à fl.62 e o fato de que a parte embargada ainda não foi citada na presente demanda, DEFIRO o pedido de habilitação formalizado às fls.57/59, determinando que a Secretaria proceda com as devidas atualizações cadastrais.
No que pertine ao pedido de concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos procedimentos executórios sobre o imóvel mencionado na exordial, tendo em vista que o ato de avaliação determinado na já mencionada execução não importará em imediata expropriação do bem objeto de discussão, DEIXO DE CONCEDER por ora o pedido de suspensão, reavaliando tal pleito após o decurso do prazo para contestação.
Cite-se o embargado para, no prazo de quinze dias, apresentar contestação, nos termos do art.679 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 15:01
Decisão Proferida
-
08/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 06:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 06:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720820-28.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Rodrigues da Cunha
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 14:56
Processo nº 0700478-59.2025.8.02.0001
Lidia Polido Correia
Sociedade Educacional e Cultural Sergipe...
Advogado: Joao Vitor Gomes Sagrillo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 08:19
Processo nº 0700128-71.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Thiago Felipe dos Santos Macedo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:35
Processo nº 0762548-49.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Evelyn Rosy Vieira Paiva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/12/2024 11:31
Processo nº 0762311-15.2024.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Leslane Maria da Silva Nascimento
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 10:55