TJAL - 0700128-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700128-71.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 46, requerendo o que entender de direito para a efetivação da medida, sob pena de extinção processual, o que também ocorrerá em caso de repetição do teor da certidão indicada acima.
A parte autora também fica intimada para apresentar em 15 dias Réplica à Contestação das pp. 49-64 e para se manifestar sobre a proposta de acordo nela apresentada. -
13/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700128-71.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl. 02, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.05; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fl.33); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); VIII.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:39
Decisão Proferida
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03/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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